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Dívida no cartão: você não está só

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Cartão crédito dívida
Pendência não pode crescer para mais que o dobro do valor inicialmente devido | Foto: Reprodução/Unplash

Eloá Idelsohn Goussinsky*

O orçamento das famílias brasileiras está sufocado. De acordo com os dados mais recentes da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a proporção de lares com dívidas a vencer supera 80%.

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O problema traz consequências desastrosas, impactos na saúde mental e física, deterioração das finanças pessoais, conflitos familiares e isolamento social. Além do risco do “nome sujo” e da restrição de crédito novo.

Historicamente apontado como o principal fator de endividamento no país, o cartão de crédito consolida-se, mais uma vez, como o grande vilão das finanças domésticas. A facilidade da aproximação nas maquininhas esconde uma armadilha inflada por juros elevados, que transformam parcelas de valores baixos em bolas de neve impagáveis em poucos meses.

O brasileiro, na sua maioria, encara o limite de crédito como uma extensão do seu salário ou renda. O endividamento é tamanho que, no cenário atual de grande precariedade, as famílias estão parcelando a compra do mês do supermercado, pagando a conta de luz no cartão de crédito e itens de primeira necessidade.

Para amenizar o impacto dessas dívidas, a Resolução 4.549 do Banco Central do Brasil possibilitou o parcelamento do residual da dívida do cartão de crédito a partir da segunda fatura em aberto com juros menores. Funciona assim:

Numa situação automática, o consumidor que paga apenas o valor mínimo da fatura, o saldo restante entra no crédito rotativo (devedor), uma modalidade que possui juros muito elevados.

O banco não pode escolher por você

No entanto, existe a possibilidade desse saldo ser parcelado. O banco converte a diferença em um parcelamento com juros menores e no número de parcelas escolhidas pelo consumidor, esse ponto é importante porque o banco não pode escolher por você, o que ocorre em muitos casos, quem paga é quem escolhe a quantidade de parcelas convenientes.

Portanto, cabe ao cliente avaliar as propostas da instituição e escolher o número de parcelas e o valor que de fato façam sentido e caibam no seu orçamento doméstico. Essa liberdade de escolha é essencial para evitar que uma nova dívida engessada e sem o consentimento do consumidor agrave ainda mais o seu sufoco financeiro e retire dele a capacidade de gerir a própria renda.

Também não é necessário esperar por essa conversão automática. O consumidor pode entrar em contato com o banco, pelo aplicativo, internet banking ou central de atendimento, e escolher uma opção de parcelamento antes mesmo do vencimento da segunda fatura.

Leia mais: A captação dos consumidores pela Inteligência Artificial

No entanto, as condições ainda estão longe do ideal. Embora os juros do parcelamento sejam geralmente menores do que os cobrados no crédito rotativo, eles ainda representam um custo significativo e aumentam o valor final da dívida. Para se ter uma de forma ilustrativa, seria o seguinte:

Considerando uma fatura de R$ 3.000,00/março de 2026 com pagamento de R$ 700,00 e, portanto, o saldo devedor para financiamento de R$ 2.300,00.

Usando as taxas médias informadas para abril de 2026, rotativo: 432,1% ao ano e parcelado: 188,1% ao ano.

Crédito rotativo

O saldo de R$ 2.300,00 entra no rotativo e passa a sofrer incidência de juros muito elevados. Convertendo a taxa anual de 432,1% para uma taxa mensal aproximada, chega-se a cerca de 14,9% ao mês.

Parcelamento da fatura

O saldo de R$ 2.300,00 no parcelamento, utilizando uma taxa média de 188,1% ao ano (aproximadamente 9,2% ao mês), o custo seria menor.

Situação Valor financiado Valor após 8 meses*

Rotativo (432,1% a.a.) R$ 2.300,00 R$ 7.010,00

Parcelado (188,1% a.a.) R$ 2.300,00 R$ 4.660,00

  • Valores meramente ilustrativos, calculados com base nas taxas médias informadas e sem considerar tarifas, impostos, seguros ou regras específicas de cada instituição financeira. Vale lembrar que os juros do rotativo só são cobrados até o vencimento da fatura seguinte ao primeiro atraso.

A legislação brasileira estabelece que os juros e encargos cobrados no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida, o que significa que ela não pode crescer para mais que o dobro do valor inicialmente devido apenas em razão desses encargos.

Leia mais: O síndico no papel de consumidor

Portanto, tanto no rotativo quanto no parcelamento, os juros e encargos não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Isso significa que uma dívida de R$ 2.300 não pode ultrapassar cerca de R$ 4.600.

Assim, a principal vantagem do parcelamento é ter parcelas previsíveis, reduzindo o risco de inadimplência.

Dessa forma, o parcelamento pode ajudar a organizar o pagamento da dívida, mas é importante avaliar as condições oferecidas e buscar quitá-la o mais rápido possível para reduzir os custos financeiros.

Como mais uma opção, o banco pode oferecer um empréstimo pessoal com juros inferiores aos do parcelamento. Outra alternativa para o consumidor é recorrer à portabilidade da dívida, buscando taxas de juros mais acessíveis em outra instituição.

Todas essas possibilidades acompanham a ideia trazida pela Lei do Superendividamento de inclusão social e econômica, que busca devolver ao cidadão a capacidade de reorganizar sua vida financeira.

*Eloá Idelsohn Goussinsky é advogada, atua no Procon-SP e é pós-graduada em processo civil. Também é especializada em Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura. Tem escrito artigos sobre Direito do Consumidor para publicação em livros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), em São Paulo.

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